10 leis de trânsito pouco conhecidas
No dia 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começou a valer. Com mais de 300 artigos, o documento regularizou categorias, atualizou e criou leis. Corridas de rua (rachas) passaram a ser proibidos, CONTRAN e a polícia rodoviária federal foram criadas, entre diversas outras coisas.
Todos conhecem a maioria das leis de trânsito, tais como limites de velocidade, parar em local proibido, ultrapassar o farol vermelho e outros. Mas existem algumas infrações que não são pouco conhecidas pelo publico geral e que podem pegar algumas pessoas desprevenidas.
Velocidade mínima
Todos conhecem os limites de velocidade, mas existe uma velocidade mínima também. No artigo 219 do Código Brasileiro de Trânsito, estabelece que é proibido transitar com o veículo a uma velocidade inferior a metade da máxima. Em caso de trânsito, condições climáticas desfavoráveis ou quando está transitando na faixa da direita, essa lei não é aplicada.
Infração: Média
Penalidade: R$ 130,16 + 4 pontos
Ultrapassar veículos de um cortejo
De acordo com CTB, artigo 205, ultrapassar veículos em movimento cotejo fúnebres, desfiles e formatações militares é uma das leis de trânsito pouco conhecidas que pode acarretar em multas e pontos na carteira de motorista. A passagem só é permitida caso um agente de trânsito oriente.
Infração: Leve
Penalidade: R$ 83,06 + 3 pontos
Ameaçar pedestres
Acelerar o carro parado, mudar repentinamente a direção do veículo e outros comportamentos agressivos são infrações gravíssimas. Tais condutas, além de serem imprudentes, elas se enquadram no artigo 170 do Código Brasileiro de Trânsito, como ameaça aos pedestres.
Infração: Gravíssima
Penalidade: R$ 293,47 + 7 pontos
Jogar água nos pedestres
Além de ser uma atitude questionável, motoristas que acidentalmente, ou não, passam por poças d’água e molham as pessoas na rua podem ser multados. Por isso é necessário redobrar a atenção e ter bom senso em dias chuvosos para não cometer tal infração.
Infração: Média
Penalidade: R$ 130,16 + 7 pontos
Usar fones de ouvido
Pode parecer incomum, mas se um dia você for pego dirigindo e usando fones de ouvido é multa na certa. O item é especificado no parágrafo VI do artigo 252 afirma que dirigir o veiculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, então é melhor optar pelo radio tradicional. Essa lei se aplica tanto para motoristas de carros, quanto para os de motocicletas.
Infração: Média
Penalidade: R$ 130,16 + 4 pontos
Buzina fora de hora
Todos sabem que existem lugares onde a buzina não pode ser acionada e também sabem que ela deve ser usada sempre sob o pretexto de aviso, mas muitos desconhecem que existe uma hora limite para usá-la. O Código de Trânsito Brasileiro afirma que buzinar entre as 22hs e as 6hs é uma infração leve.
Infração: Leve
Penalidade: R$ 88,38 + 3 pontos
Pane seca
Além do trabalho de guinchar o carro, ter a famosa pane seca (falta de combustível) pode acarretar uma multa e alguns pontos na carteira. O artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que além da punição padrão o veículo pode ser removido.
Infração: Média
Penalidade: R$ 130,16 + 4 pontos
Deixar de dar passagem
Uma outra lei de trânsito pouco conhecida é o artigo 198, do Código de Trânsito Brasileiro, que afirma que o condutor é obrigado a ceder passagem, pela esquerda, sempre que lhe for solicitado. Caso o motorista for contrário, uma multa pode ser aplicada.
Infração: Média
Penalidade: R$ 130,16 + 4 pontos
Conduzir um veículo distraído
Circular em cidades grandes e turísticas podem trazer algumas distrações. Não prestar atenção na via é considerada uma infração leve, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 169. Além disso, no mesmo artigo reforça os cuidados indispensáveis de segurança.
Infração: Leve
Penalidade: R$ 88,38 + 3 pontos
Farol alto em lugares iluminados
O farol alto tem a função de iluminar com mais potências locais de pouca luz, mas também pode cegar o outro condutor, por isso o CTB impõe algumas regras. É proibido trafegar com luz alta em vias públicas iluminadas, ou seja, se há iluminação, não existe a necessidade de faróis altos.
Infração: Leve
Penalidade: R$ 88,38 + 3 pontos
Além das infrações citadas, existem dezenas de outras leis de trânsito pouco conhecidas, inclusive algumas dedicadas exclusivamente para os pedestres. Por isso é essencial prestar atenção e ficar atento, pois qualquer erro pode acarretar em algumas dores de cabeça.
Todas as informações e valores foram retirados direto do site do DETRAN.
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