“Dispositivo anti-intrusão”: Contran tem novas regras para caminhões

 “Dispositivo anti-intrusão”: Contran tem novas regras para caminhões

Veículos produzidos no Brasil terão que contar com o equipamento de segurança; confira especificações e prazos de vigência

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 755, que estabelece os requisitos para a fabricação e a instalação das barras de segurança dianteiras, conhecidas como proteção anti-intrusão, na frota brasileira de caminhões.

Já presente em veículos da fabricante holandesa DAF, o item de proteção passará a compor a frente dos demais caminhões em circulação nas rodovias do país. Assim, a partir de 2028, qualquer novo projeto de produção desse meio de transporte deverá atender às novas especificações regulatórias do Conselho.

A frota que já estiver em operação na referida data, no entanto, terá os dois anos seguintes para implementar as adaptações exigidas pelo órgão. Portanto, até 2030. A fixação da barra é feita por pontos no chassi do caminhão.

Fabricada com materiais resistentes e capazes de suportar fortes impactos, como aço ou alumínio, seu objetivo é evitar que automóveis de pequeno porte invadam a parte debaixo da cabine em situações acidentais.

As especificações

O dispositivo anti-intrusão não favorece apenas agentes externos no trânsito. Projetado de modo a se encaixar na estrutura frontal do caminhão, ele fornece defesa adicional às áreas vitais do veículo: por exemplo, o motor.

Além disso, em relação à segurança do caminhoneiro, o equipamento foi feito para absorver e distribuir toda a energia originada a partir de impactos. Com isso, são minimizados tanto os possíveis danos à estrutura como aos ocupantes da cabine, principalmente em casos de colisão envolvendo a dianteira.

Veículos militares, de salvamento, fora-de-estrada ou oriundos de projetos extraordinários, que por alguma razão importante não possam acoplar a barra protetiva, serão dispensados da obrigatoriedade de portá-la.

A instalação terá que observar uma altura não inferior a 100 mm para caminhões de até 12 toneladas de peso bruto total. Acima disso, o aparelhamento precisará ser realizado a, no mínimo, 120 mm do chão, e a elevação também não poderá superar os 400 mm.

O caminhão que receber o item de proteção será testado, a fim de aferir o grau de resistência da barra e da própria cabine. Embora os prazos ainda pareçam longos, a resolução 755 representa um avanço importantíssimo na segurança de todos os usuários das estradas do Brasil.

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