Danos ao veículo nas garagens: quando o condomínio é responsável?
Assunto ainda gera muitos debates e deixa diversos condôminos em dúvida de como agir.
Em geral, diversas situações geradas pela convivência coletiva resultam em conflitos entre os envolvidos, como no caso dos condomínios.
Vagas bloqueadas, espaços curtos demais, visitantes em vagas de moradores, entre outros, normalmente são resolvidos por meio do diálogo. Porém, quando se tratam de avarias nos automóveis, o elemento jurídico entra na conversa.
Os condomínios não têm personalidade jurídica, não são remunerados por seus serviços e rateiam suas despesas entre os condôminos, o que dificulta responsabilizar alguém.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário haver no contrato uma cláusula expressando esta responsabilidade com os veículos para que os danos possam ser responsabilizados. Caso a existência desse item seja confirmada, os eventuais danos aos veículos estacionados em áreas comuns geram despesas que devem ser divididas entre o condomínio e os demais moradores.
Em quais situações o condomínio é responsável?
Por se tratar de uma situação de natureza comunitária, a responsabilização de pessoas que não estejam envolvidas no incidente só deve ocorrer perante ciência dos moradores sobre a cláusula nos contratos. No entanto, algumas pessoas saem prejudicadas, enquanto outras se beneficiam ao dividir os prejuízos. Por exemplo, ao danificar algum carro de luxo que esteja na área comum do condomínio, o custo é maior.
Consequentemente, os proprietários de veículos mais populares têm de arcar com custos maiores nessas ocasiões do que se os danos fossem em seus próprios carros.
Incidentes entre moradores
Por outro lado, quando o incidente ocorre envolvendo dois condôminos, em uma batida na garagem do condomínio, por exemplo, o condomínio e os outros moradores não têm nenhuma responsabilidade no acontecimento. Assim, o custo será inteiramente de ambos envolvidos na batida.
Roubo, furto e danos leves
O mesmo ocorre em casos de roubo ou furto, nos quais o dono do automóvel terá de pagar as despesas sozinho. Em algumas exceções, o condomínio arca com os custos se houver uma cláusula específica em seu contrato. Segundo a legislação, porém, quase nenhum condomínio inclui esse item em suas normas.
Agora, havendo câmeras de vigilância e/ou uma testemunha, casos de roubo, furto, riscos na pintura, pneus furados e roubos de aparelho de som são considerados fora da responsabilidade do condomínio.
Danos por funcionários do local
Se há algum funcionário fazendo a vigilância do local ou os danos são causados por garagistas e manobristas, o condomínio é obrigado a ressarcir o proprietário.
Danos por causas naturais
Quando há quedas de árvores dentro da área comum do condomínio, há mais de um ponto de vista para a situação.
Caso a árvore esteja saudável e caia, trata-se de um dano inesperado. Assim, o condomínio não irá pagar pelo conserto. Se o condomínio estava, por exemplo, esperando a remoção da árvore pela prefeitura, é a prefeitura quem deve arcar com o prejuízo.
Entretanto, se a árvore não estava em boas condições e tinha risco de cair, o condomínio é o responsável por não ter tomado providências anteriormente.
Danos causados pela estrutura do condomínio
Caso os danos tenham sido gerados por queda de telhas, rebocos descolados do teto ou qualquer problema semelhante envolvendo estruturas como paredes e vigas, também caberá ao condomínio arcar com o custo.
Já quando os moradores fazem queixas que não podem ser provadas e não há testemunhas para confirmar a acusação, o condomínio não será responsabilizado, pois não é possível garantir que o fato ocorreu em suas áreas comuns.
Em relação aos portões automáticos, também há dois pontos de vista. O primeiro se refere a quando o morador erra o tempo de fechamento e vai ao encontro do portão. Dessa forma, é o próprio morador quem deve pagar pelos reparos, tanto do carro quanto do portão.
A segunda está ligada ao funcionamento do portão: caso seja um problema técnico e ele esteja com a manutenção em dia, a empresa fabricante do portão será acionada para cobrir as despesas do carro e do portão.
Agora, caso o portão seja manual e o incidente tenha sido provocado por descuido de um funcionário, o condomínio poderá ser responsabilizado pela despesa de ambos. Na maioria das vezes, o Código Civil não oferece uma solução específica, pois as resoluções quase sempre dependerão das regras e normas dispostas no contrato do condomínio.
Como resolver?
Primeiramente, a recomendação é conversar com o síndico. Ele será o principal responsável a apurar os fatos e, em situações de maior gravidade, contatar a polícia a fim de se realizar o boletim de ocorrência.
Caso o síndico e o condomínio não se responsabilizem para mediar o problema, a Justiça pode ser acionada, de modo que o condomínio responda a ela. Após isso, se o morador for o responsabilizado pelo incidente, também é essencial saber se o seguro de seu carro cobre a avaria, o que evitaria maiores prejuízos.
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